REGULAMENTO PROMOÇÃO MINHA MÃE É MEGA

 

1 – EMPRESA PROMOTORA Nome: MEGA TELEINFORMATICA EIRELI

2-CNPJ: 11.408.142/0001-09

3- ÁREA DE ABRANGÊNCIA Piauí e Maranhão

4- PERÍODO DA PROMOÇÃO 01.05.2024 a 31.05.2024

5-PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO 01.05.2024 a 31.05.2024

6– CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO

6.1 Poderão participar da presente promoção, todos os clientes com serviços ativos e adimplentes da empresa Promotora, pessoas físicas, residentes e domiciliados no Piauí e Maranhão, contratantes e novos contratantes dos serviços de internet fibra óptica, que realizarem o pagamento de suas faturas pelo meio de pagamento no cartão de crédito ou PIX Copia e Cola ou PIX QR Code, seja pelo meio tradicional ou pelo iniciador de pagamento, no período o compreendido entre às 0h do dia 01 de maio de 2024 até às 23h59m do dia 31 de maio de 2024 (horário de Brasília).

 

6.2 Serão considerados clientes adimplentes, novos clientes que realizem o pagamento via PIX ou cartão de crédito ou debito.

 6.2.1 É imprescindível que os novos clientes e clientes adimplentres participantes da Promoção tenham seu número de CPF como titular da sua fatura Megalink Telecom, independente de quem tenha realizado o pagamento.

6.3 Os pagamentos efetuados na forma aqui prevista, no período compreendido entre os dias 01 de maio até 31 de maio de 2024, concorrerão automaticamente aos sorteios dos Prêmios, conforme disposto neste Regulamento.

6.4 Cada pagamento válido, nos termos deste regulamento, garantirá ao consumidor cliente da Megalink Telecom 1 (um) Número da Sorte (composto do número dos boletos).

 6.4.1 A confirmação do pagamento e visualização do número da sorte se darão 48h subsequente ao pagamento. Todos os números da sorte estarão disponíveis antes do sorteio.

 

6.5 Os sorteios previstos nesta promoção se darão conforme cronograma abaixo:

PAGAMENTO

SORTEIO

APURAÇÃO

GANHADOR

01-05-2024

03-06-2024

03-06-2024

7

 

6.6 A distribuição e consulta dos números da sorte se dará através do aplicativo megalink e para ter acesso, o cliente deverá entrar no app com o seu CPF. O cliente terá acesso à área logada do aplicativo e poderá consultar seu número da sorte. O procedimento é meramente para consulta e não resulta em desclassificação.

6.7 O número da sorte está vinculados à sua fatura paga ou ao cpf do novo cliente.

6.7.1 O cliente poderá ser contemplado apenas 1 vez.

6.8  Não terá validade a participação os clientes que não preencherem as condições básicas da promoção previstas neste Regulamento.

6.9 O fornecimento, pelo consumidor, de informações falsas, incorretas, imprecisas ou incompletas no cadastro da promoção, de modo que a sua localização e/ou contato seja impossibilitada, implicará na desclassificação do participante, a qualquer momento. O envio de informações fraudulentas poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.

7. APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS

 As apurações serão realizadas na sede da empresa promotora, na data citada acima, às 10h horas (horário de Brasília).Serão ofertados como prêmios:

 7.1.1 No sorteio do dia 03-06-2024:

PRÊMIO

QTD

VALOR UNI

VALOR TOTAL

ASPIRADOR DE PÓ

1

R$: 277,00

R$: 277,00

CAFETEIRA

1

R$: 00

R$: 00

AIRFRY

1

R$:270,00

R$:270,00

BATEDEIRA

1

R$: 433,00

R$:433,00

GELADEIRA

1

R$:00

R$:00

PIX

2

R$: 500,00

R$: 1000,00

 

8. PREMIAÇÃO TOTAL

Serão ofertados nesta promoção 07 (cinco) prêmios, no valor total de R$ 6.000 (Seis Mil Reais) O prêmio não poderá ser trocado por outro, muito menos convertido em dinheiro.

 

9.FORMA DE APURAÇÃO

9.1 Para a identificação do Número da Sorte contemplado, será utilizado o número da fatura registrado nos boletos.

9.2 Os prêmios serão distribuídos na forma em que encontram dispostos na descrição deste Regulamento.

 10 - HIPÓTESES DE IMPEDIMENTO, EXCLUSÃO E DESCLASSIFICAÇÃO

10.1 Não terão validade para esta promoção as participações que não observem as condições gerais de participação e premiação dispostas por este Regulamento ou, ainda, o Participante que, por sua culpa exclusiva, enviar dados falsos, incorretos ou incompletos à Promotora, conforme previsto neste Regulamento.

10.2 Não poderão participar da promoção os funcionários da empresa Promotora.

10.3 Na hipótese de a empresa Promotora não conseguir contato com o ganhador no prazo previsto no item Entrega do Prêmio, através dos meios informados por ele próprio, a desclassificação será aplicada e um novo contemplado será identificado na forma do item Forma de Apuração.

 10.4 Será desclassificada da promoção, a qualquer momento e sem qualquer direito ao prêmio o consumidor que tiver a participação com fraude comprovada; efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita; incluindo a obtenção irregular de Números da Sorte e/ou que não cumprir quaisquer das condições deste Regulamento, incluindo, mas não se limitando, aos seguintes casos, a participação: (i) com mais de um número de inscrição no CPF e/ou número de inscrição no CPF incompatível com o do consumidor participante cadastrado na promoção; (ii) com dados cadastrais incorretos, incompletos ou inverídicos, (iii) em que não haja a efetiva confirmação da condição de participação.

10.5 Quando da verificação do número contemplado, se constatado que o contemplado está incluído na relação das pessoas impedidas de participar já mencionada neste regulamento, o prêmio correspondente será destinado a outro participante, de acordo com a regra prevista neste Regulamento.

11. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

 11.1 Os contemplados serão comunicados por e-mail, OU por mensagem através do Meios Eletrônicos, OU por telefone, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a apuração dos resultados, de acordo com os dados que constarem em seu cadastro pelos números oficiais da MEGALINK.

11.2 Nesta comunicação, o contemplado receberá instruções para o recebimento do prêmio, determinando o prazo de até 30 (trinta) dias corridos, após o efetivo contato para o envio de cópia simples do RG, CPF juntamente com uma foto nítida segurando cópia do documento para comprovação e identificação de titularidade, a fim de viabilizar e documentar o recebimento do prêmio.

11.2.1. Os documentos solicitados deverão ser encaminhados para os seguintes endereços de email [email protected] no prazo mencionado no item 11.2 acima.

11.3 A empresa Promotora tentará 3 (três) vezes o contato com o contemplado considerando os dados informados no seu cadastro, por telefone e/ou e-mail (não obrigatoriamente nesta ordem), com intervalos de 1 (um) dia entre uma e outra tentativa. Caso a empresa Promotora não consiga contato, o participante será desclassificado, aplicando-se a regra deste Regulamento para encontrar outro ganhador válido.

11.4 Caso o contemplado não apresente as informações acima mencionadas para o recebimento do prêmio, no prazo também acima descrito, perderá o direito ao prêmio, que será passado para o próximo contemplado, de acordo com os critérios deste Regulamento.

11.5 De acordo com o artigo 63, parágrafo 1º, da Portaria SEAE nº 7638/2022, caberá ao contemplado fornecer os elementos que comprovem sua identidade, no prazo solicitado pela promotora, bem como informações que demonstrem o cumprimento das condições previstas neste regulamento.

11.6 Os nomes e números da sorte dos contemplados serão divulgados no aplicativo megalink 10 (dez) dias a contar da data de apuração.

12. ENTREGA DOS PRÊMIOS

 12.1 A Promotora efetuará a entrega do prêmio a cada um dos participantes contemplados, sem ônus, em até 10 (dez) dias corridos, após a entrega dos documentos solicitados, contados da data de cada sorteio. A entrega será feita em loja Megalink na cidade do contemplado com a devida documentação de RG e CPF.

 12.2 Fica previamente esclarecido que o contemplado deverá receber o prêmio, devendo, para tanto, comprovar tal condição mediante a apresentação do RG e CPF; devendo, na sequência, assinar um Termo de Recebimento e Quitação do Prêmio.

12.3 Os prêmios oferecidos nesta promoção são pessoais e intransferíveis, sendo vedada sua troca, venda ou substituição por dinheiro ou outro produto/serviço.

12.4 Caso algum contemplado não seja localizado ou não apresente os documentos elencados acima no prazo de 30 (trinta) dias corridos da solicitação da empresa Promotora ou, ainda, os apresente de forma divergente do cadastro, ele será automaticamente desclassificado e o prêmio correspondente será destinado a outro participante, de acordo com a regra prevista no item Forma de Apuração.

 12.5 Todos os prêmios são pessoais e intransferíveis, não se responsabilizando a Promotora por eventuais restrições que os contemplados possam ter para usufruí-los.

12.6 Na eventualidade de algum consumidor contemplado falecer, o prêmio será entregue a seu inventariante, que deverá comprovar tal condição.

12.7 Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de qualquer ônus para os contemplados.

 13 .TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS

13.1 Ao participar desta promoção, na forma deste Regulamento, o Participante aceita e adere a todos os termos deste regulamento, ciente do tratamento de seus dados pessoais, utilizados para consecução desta promoção.

13.2 A Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados com terceiros a qualquer outro título.

13.3 Em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a Promotora possibilitará ao consumidor que revogue a adesão a este Regulamento, bastando que envie solicitação para os seguintes e-mails. marketingmegalink@ gmail.com.

 13.3.1 Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, a revogação, pelo consumidor, da adesão a este Regulamento, acarretará a sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.

 13.3.2. Fica, desde já estabelecido que, caso o Participante que solicitou a revogação de sua adesão nesta promoção, venha se arrepender e resolva se recadastrar para participar novamente, este não será permitido. Uma vez revogado, não poderá efetuar novo cadastro para participação da campanha.

13.4 Os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela Promotora, tais como, empresas responsáveis pelo sistema, banco de dados, contabilidade, auditoria, assessoria jurídica para autorização e prestação de contas da promoção.

13.5 Os dados pessoais coletados para esta promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial e/ou por determinação regulatória ou legal.

 13.6 Os consumidores contemplados autorizam, desde já, como consequência da conquista de seus prêmios, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pela Promotora, para divulgação desta promoção, pelo período de 12 (doze) meses, contados da data de término da promoção. A autorização não gera o direito ao recebimento de qualquer valor adicional, podendo os nomes, imagens e sons de voz serem utilizados sem qualquer custo adicional a empresa.

 13.7 Serão mantidos na base de dados da Promotora apenas para fins de cumprimento legal e defesa em eventual processo administrativo ou judicial, (i) os dados dos consumidores contemplados pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção e (ii) os dados dos demais consumidores participantes, inclusive daqueles que eventualmente solicitarem o cancelamento da adesão ao Regulamento. Findo os prazos ora estipulados, os dados serão eliminados, com exceção daqueles que consentiram em receber informativos da empresa Promotora, até que haja o opt-out.

13.8. As regras de armazenamento e dados de participantes estão na Política de privacidade adotada pela Promotora, constante no app megalink telecom.

14. DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 A promoção será divulgada através de material de ponto de venda, e de outros meios de mídia e comunicação, a critério da Promotora.

 14.2. Os contemplados autorizam as empresas Promotoras a utilizarem o seu nome, imagem e som de voz, gratuitamente, para divulgação da presente promoção em jornais, revistas, cartazes, faixas, outdoors, televisão, rádio, tele mídia, cinema, mala-direta, mídia exterior, materiais de ponto de venda, Internet, rede sociais, pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de encerramento da promoção, em caráter irrevogável, irretratável e universal, não significando, implicando ou resultando em qualquer obrigação de divulgação, nem de pagamento pela Promotora ao contemplado.

 14.3 Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle da Promotora e que comprometa a integridade da promoção, estas serão submetidas ao Órgão Autorizador, visando a sua solução e/ou a aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na Legislação; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos participantes.

14.4 As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes da Promoção deverão ser preliminarmente dirimidas pela Empresa Promotora.

14.5 O regulamento completo desta promoção estará disponível no aplicativo megalink telecom.

14.6 A participação na presente promoção implica na aceitação automática de todas as MegaLink TELECOM disposições do presente Regulamento.

14.7 As participações que não preencherem as condições básicas da promoção, previstas neste Regulamento, não terão nenhuma validade e os participantes serão automaticamente desclassificados.

 14.8 Eventuais divergências serão dirimidas perante o foro do domicílio do consumidor

15. TERMO DE RESPONSABILIDADE

 15.1. Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

15.2 Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

15.3 Os prêmios serão entregues em até 10 dias do recebimento da documentação, sem qualquer ônus aos contemplados.

15.4 A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

15.5 As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão dirimidas pela promotora;

15.6 Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

15.7 A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

15.8 O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

15.9 A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.